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Home Cidades João Monlevade

PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL Vereadores de João Monlevade aprovam Refis em segundo turno durante reunião ordinária

14/11/2024
em João Monlevade
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JOÃO MONLEVADE (MG) – Na reunião ordinária de quarta-feira, dia 13 de novembro de 2024, os vereadores aprovaram em segundo turno o projeto de lei nº 1509/2024, de iniciativa do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal – Refis no município de João Monlevade, e dá outras providências.
O líder de governo, o vereador Belmar Diniz apresentou a sua defesa pelo projeto informando da importância do Programa do Refis para a cidade e para a população. “As pessoas tem que saber dessa possibilidade que ela tem de sanar suas dívidas com o município” disse.
A emenda da matéria, apresentada pelo vereador Revetrie Teixeira, foi aprovada com 12 votos favoráveis, já o projeto foi aprovado com 11 votos favoráveis e 1 abstenção. O projeto entrará agora em redação final.
Ainda na reunião, os parlamentares também aprovaram em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.491/2024, de iniciativa do vereador Gustavo Prandini, que altera o artigo 3º da Lei nº 1836, de 24 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação do Programa de Transporte Social Universitário. A alteração visa flexibilizar o critério de prestar serviços comunitários mediante a justificativa quanto a dificuldade de seu cumprimento, devidamente comprovada, por parte do aluno.
Aprovado também, em primeiro turno, o projeto de lei nº 1.505/2024, de iniciativa do vereador Belmar Diniz, que altera o caput do art 1º da Lei nº 2.655, de 02 de julho de 2024, que dispõe sobre a concessão do benefício de meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos para famílias inscritas no Cadastro Ùnico para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dá outras providências. A alteração acrescenta a meia-entrada, também, em eventos musicais.

Segundo turno e redação final – Em segundo turno e redação final foi aprovado o projeto de lei nª 1.507/2024, de iniciativa do Executivo, que altera os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.306, de 05 de dezembro de 1995, que cria unidade de pré-escola e dá outras providências. Sendo assim, o Centro Municipal de Educação Infantil, localizado no bairro Novo Horizonte, ará a se chamar CEMEI Casulo. A unidade tem a finalidade de trabalhar com a 1ª etapa da Educação Básica: Educação infantil de 4 meses a 3 anos e 11 meses, em conformidade com a legislação em vigor.
Fonte e foto: Câmara Municipal de João Monlevade

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